Acordo judicial prevê concurso público e estruturação da Procuradoria Jurídica municipal

Foi formalizado nesta quinta-feira (26), acordo em Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça para obrigar o Município de Santarém, a estruturar a Procuradoria Jurídica Municipal e realizar concurso público para os cargos de Procurador Jurídico. Por meio do acordo em audiência, o município se compromete a realizar o concurso e dar posse aos aprovados até o mês de setembro de 2023, além de outras obrigações.

O acordo foi formalizado perante o Juízo da 6ª Vara Cível, homologado pelo juiz Claytoney Passos, conforme proposto pela Procuradoria-Geral do Município de Santarém e pelo MPPA, representado pelos promotores de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana e Maria Raimunda da Silva Tavares. A ACP foi ajuizada após a constatação que, além do quadro de servidores que compõe o setor, o ingresso de Procuradores se dá por nomeação para cargo em comissão, o que fere as regras do art. 37, II e V da Constituição Federal.

O acordo prevê que até o dia 1º de setembro deste ano, será apresentado Estudo Técnico de Impacto Financeiro e Orçamentário para estruturação da Procuradoria Geral do Município, e até o dia 1º de novembro será encaminhado projeto de Lei à Câmara Municipal, observando a proporcionalidade de cargos criados, entre cargos em provimento por comissão e cargos efetivos.

O dia 15 de março de 2023 é a data limite para a conclusão de procedimento licitatório para a contratação de banca para a realização do concurso, que deverá ter edital publicado até abril de 2023. A homologação do resultado deverá ser até 15 de agosto de 2023 e a posse dos aprovados, até 19 de setembro de 2023. Caso descumpra o acordo, a multa prevista ao município é de R$100 mil.

Também fica proibida ao Município a criação de cargo em comissão cujas atividades sejam próprias da advocacia pública, sob pena de multa de R$ 20 mil, por cada provimento de cargo comissionado. Não se inclui na vedação a criação de cargos de assessores jurídicos, desde que não possuam atribuições idênticas aos advogados públicos.

O acordo também exclui do polo passivo da ação os consultores jurídicos, e prevê que a exoneração dos consultores providos em função de confiança e Advogados temporários, fica condicionada à posse dos cargos de provimento efetivo no concurso a ser realizado.

Na Ação, o MPPA informa que, atualmente, as atribuições da Procuradoria Municipal de Santarém são feitas por meio de 19 cargos comissionados, contra nove advogados efetivos providos pelo único concurso público ocorrido em 2008, além de dois advogados temporários, contratados sem processo seletivo. “Nesse contexto, o MPPA entende que, em sendo possível o provimento de até 21 cargos de advogados efetivos”, destaca a promotoria.

O juiz Claytoney  terá que decidir quanto ao pedido de cessação dos pagamento de honorários aos Procuradores Fiscais, que ocupam cargos comissionados ao invés de efetivos, porque não houve acordo quanto a esse ponto.

A atuação com o objetivo de estruturação da Procuradoria Municipal é um dos compromissos que o MPPA estabeleceu com a Rede de Controle da Gestão Pública e constitui uma das estratégias de modernização da Administração Pública e prevenção de corrupção.

As informações são do MPE

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