Portaria regulamenta permanência de crianças em eventos do Carnaval de Santarém

A 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém divulgou nesta segunda-feira (13), Portaria que disciplina o acesso e a permanência da criança e do adolescente a locais e eventos no festival do Carnaval de 2023 nas cidades de Santarém, Mojui dos Campos e Belterra, no oeste do Pará.

Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes em locais públicos e privados durante o carnaval

Expedida pelo juiz da 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, que possui competência de Infância e Juventude, Wallace Carneiro Sousa, a normativa disciplina ainda a fiscalização que será efetuada no período do Carnaval pelos órgãos competentes, que incluirá o todos os locais com programação carnavalesca, restaurantes, hotéis, pousadas e demais locais sujeitos a fiscalização.

A portaria dispõe que crianças de 0 a 12 anos de idade poderão entrar e permanecer até as 22h em locais públicos ou privados, desde que acompanhadas dos pais ou de responsável legal, todos(as) obrigatoriamente documentados. Os(as) adolescentes de 13 a 15 anos de idade poderão permanecer até as 0h00 nos locais, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal, todos obrigatoriamente documentados. Já os (as) adolescentes de 16 a 17 anos de idade poderão permanecer até as 3h, desacompanhados dos pais ou de responsável legal, desde que expressamente autorizados por estes com firma reconhecida, acompanhados de pessoa maior de idade. É indispensável que criança, adolescente, pais ou responsável legal, portem documento de identificação, que deverá ser exigido na entrada do estabelecimento.

A normativa proíbe ainda a participação de crianças com trajes inadequados, bem como crianças e adolescentes com trajes sumários, indecorosos e/ou que não sejam condizentes com a exposição de sua imagem nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A portaria reforça que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros e congêneres, a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro são proibidos para crianças e adolescentes, dentre outras disposições.

Confira a íntegra AQUI.

Fonte: TJEPA

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