Opinião: Mineração ilegal não é mineração

Por Jony Peterson

Mineração é uma palavra que deriva do latim medieval – mineralis – relativo à mina e a minerais. Da ação de cavar minas criou-se o verbo “minar”, mas popularmente conhecemos como “minerar”. Dessa forma podemos definir mineração como a extração de minerais existentes nas rochas e/ou no solo. A atividade de mineração é uma atividade econômica em sua origem, que também pode ser compreendida como indústria extrativa mineral ou indústria de produtos minerais.

Para que uma área se torne uma mineração é necessário pelo menos 10 anos de trabalho, onde nesse período  várias atividades devem ser feitas com intuito de provar sua viabilidade econômica. Atividades como mapeamento geológico, pesquisa mineral, licenciamento mineral e ambiental, criação de planos de para exploração do minério, aquisição de equipamentos e também plano de desenvolvimento de sua operação até a exaustão, sem falar que em cada fase é importante a presença de responsáveis técnicos certificados. Todas essas etapas geram empregos, pagam impostos, movimentam a economia do município ao qual está instalada. Sem contar as diversas condicionantes ambientais e sociais que a mineradora deve respeitar junto aos órgãos municipais e estaduais para garantir o bem-estar e respeitando a vida das pessoas.

Logo quando se fala que algo é ilegal vem a definição  de que tudo  é contrário às disposições da lei ou ato ilícito. Com a mineração não é diferente, como demonstrado acima todas as etapas devem ser asseguradas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração. Quando uma empresa não segue essas etapas, ela tem que ser considerada ilegal.

E quando se refere à mineração ilegal logo vem na cabeça o garimpo. A garimpagem é o trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis, na extração de pedras preciosas, semipreciosas e minerais metálicos ou não metálicos, entre outros, nos cursos d’água ou nas margens reservadas, vertentes e etc. Logo estes locais são genericamente denominados garimpos.

Segundo o código de mineração, o estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Para tal exploração essa organização deve solicitar a permissão de lavra garimpeira. O regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral de acordo a sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM atual Agência Nacional de Mineração – ANM. Além de ser outorgada pelo Diretor-Geral da autarquia, que regulará, mediante portaria, o respectivo procedimento para habilitação. Esta permissão pode ser cancelada caso não se cumpra as suas obrigações.

Todas as atuais ações de combate ao garimpo ilegal e mineração ilegal devem ser feitas e executadas com os rigores da lei, pois essas atividades ilegais são extremamente danosas ao meio ambiente e à saúde. Por exemplo, o uso de mercúrio para viabilizar a separação do ouro causa a contaminação de peixes e provoca doenças nas populações afetadas, além de casos de trabalhos análogos à escravidão.

É importante esclarecer que existe o garimpo ilegal e a mineração ilegal, mas ambas não são mineração de verdade. Logo não devemos confundir: a mineração respeita a sustentabilidade, segurança, meio ambiente e a vida das pessoas, além de ser uma atividade essencial para o desenvolvimento da sociedade.

Fonte: Brasil 61

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