MPF recomenda que Incra conclua realocação de famílias não indígenas retiradas da TI Alto Rio Guamá (PA)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o processo de realocação de não indígenas retirados da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no Pará. Após quase quatro meses da retirada dos ocupantes, não há informações de que o instituto tenha realizado ações administrativas concretas para a realocação das famílias com perfil de beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) em terras federais sob sua gestão.

De acordo com o documento, assinado no dia 17 pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Flores Machado, e pelos procuradores da República Felipe de Moura Palha e Silva e Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira, as famílias encontram-se em estado de vulnerabilidade, o que requer urgência na adoção de providências. “É de extrema importância que o Incra intervenha de maneira imediata para assegurar o assentamento dessas famílias de ocupantes não indígenas que deixaram a Terra Indígena Alto Rio Guamá devido a uma decisão judicial, visto que essas famílias continuam a sofrer prejuízos constantes, tanto de natureza moral quanto material, devido à negligência por parte dessa autarquia”, afirmam os procuradores na recomendação.

A responsabilidade do Incra tem previsão constitucional e está expressamente prevista no Plano Integrado de Desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá, apresentado em abril pela União e a partir do qual foi iniciado o procedimento de retirada dos ocupantes não indígenas. Elaborado em conjunto com entidades e órgãos federais para cumprimento da sentença judicial publicada em 2014, o plano determina que o Incra deve: fornecer informações aos órgãos e agências envolvidos na operação relativos aos assentamentos no interior e entorno do território indígena; realizar o cadastramento e a seleção das famílias não indígenas que poderão ser assentadas; identificar áreas que as famílias poderão ser assentadas; disponibilizar apoio logístico para as famílias que serão assentadas; prever a liberação de crédito instalação para as famílias que serão assentadas; disponibilizar cestas básicas; e disponibilizar os meios necessários para sua atuação.

Em reunião realizada pelo MPF em 19 de setembro, a superintendente substituta do Incra no Pará informou que, devido à urgência da situação dos ocupantes retirados da Terra Indígena Alto Rio Guamá por conta da desintrusão, a administração regional do instituto assumiu a responsabilidade pelo cadastramento das famílias, enquanto a seleção ficou a cargo da sede do Incra em Brasília. Porém, destacou que não há informações disponíveis sobre a conclusão desse processo nem sobre lotes disponíveis para o assentamento das famílias, devido à suspensão das atividades de supervisão ocupacional.

O MPF recomenda que o Incra finalize a lista das famílias não indígenas que poderão ser assentadas por possuírem o perfil de beneficiárias do PNRA e adote, com urgência, as providências necessárias para reiniciar as atividades de supervisão ocupacional nos assentamentos federais sob sua gestão na região, principalmente daqueles relativamente próximos à Terra Indígena Alto Rio Guamá, a fim de atualizar dados cadastrais das famílias efetivamente ocupantes dos lotes destinados à reforma agrária, bem como constatar eventuais ocupações indevidas das parcelas por terceiros e permitir a inclusão de novos beneficiários.

Segundo o MPF, o instituto deve, ainda: adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para retomar eventuais áreas irregularmente ocupadas por terceiros que não constam na relação de beneficiários do PNRA; destinar os lotes vagos às famílias que aguardam na fila para serem beneficiadas no PNRA, em especial e com prioridade, às famílias de boa-fé selecionadas que desocuparam a Terra Indígena Alto Rio Guamá devido à desintrusão; e estabelecer um cronograma para alocação dessas famílias na área onde serão assentadas.

A recomendação prevê prazo de dez dias após o recebimento do documento para que o Incra se manifeste.

Fonte: MPF

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