Projeto amplia direito da mulher a acompanhante nas consultas e exames

Esta semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.

Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.

A deputada paraense Renilce Nicodemos votou sim pela aprovação da matéria e considerou fundamental o projeto que garante o direito às mulheres nas consultas, inclusive nos exames ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados.

“Todas nós, mulheres, sabemos da importância de ter alguém da nossa confiança, ao nosso lado, em determinados momentos, como consultas e exames médicos. A aprovação do PL 81/2022 garante esse direito a todas as mulheres. Como parlamentar e mulher, eu festejo essa vitória que dá mais dignidade e tranquilidade a todas nós”, escreveu em suas redes sociais a parlamentar.

Sedação da paciente

O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.

O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.

A proposta prevê também o seguinte:

no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;

a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;

a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;

as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;

em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

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