Esta semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 81/22, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF), que garante às mulheres o direito de levar acompanhante durante todas as consultas e exames.
A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Atualmente, o direito a acompanhante já é garantido para o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Orgânica da Saúde.
A deputada paraense Renilce Nicodemos votou sim pela aprovação da matéria e considerou fundamental o projeto que garante o direito às mulheres nas consultas, inclusive nos exames ginecológicos nos estabelecimentos públicos e privados.
“Todas nós, mulheres, sabemos da importância de ter alguém da nossa confiança, ao nosso lado, em determinados momentos, como consultas e exames médicos. A aprovação do PL 81/2022 garante esse direito a todas as mulheres. Como parlamentar e mulher, eu festejo essa vitória que dá mais dignidade e tranquilidade a todas nós”, escreveu em suas redes sociais a parlamentar.
Sedação da paciente
O projeto aprovado estabelece que toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde apresentadas no atendimento.
A proposta prevê também o seguinte:
no caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino;
a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa;
a eventual renúncia da paciente a acompanhante durante sedação deverá ser feita por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário;
as unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe sobre o direito de acompanhante;
em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.