MPF quer suspender construção do novo porto de Almeirim até que obra seja regularizada

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Almeirim, no Pará, que suspenda as obras para construção do porto destinado à carga e à descarga no município, bem como as eventuais atividades já em curso no porto, até que o empreendimento seja devidamente regularizado. A recomendação é para que a suspensão seja mantida até que a prefeitura obtenha o licenciamento ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas/PA) e a autorização por parte da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A obra foi iniciada pela prefeitura sem todas as permissões necessárias.

De acordo com o procurador da República Adriano Augusto de Oliveira, que assina o documento, ainda que a obra seja necessária – haja vista existirem diversos portos clandestinos no local – o MPF constatou que a prefeitura de Almeirim não obteve dois documentos necessários para a regularização do porto: o Registro da Antaq e o licenciamento ambiental junto à Semas.

Ainda de acordo com o MPF, o Município de Almeirim deverá tomar as medidas necessárias perante a Semas para “reparação dos danos ambientais eventualmente causados em decorrência da construção do porto”.

A prefeitura informou, por meio de sua Procuradoria, estar em curso na Antaq um processo sobre a instalação do porto. Entretanto, a Agência informou que a prefeitura ainda não obteve o Registro da referida instalação devido ao fato de o processo possuir pendências documentais e informações faltantes.

Em decorrência da ausência de autorização para a realização da referida obra, a Antaq agendou uma vistoria técnica no Município de Almeirim, entre os dias 11 e 16 de março, em ação conjunta com a Capitania dos Portos do Amapá (PA).

O MPF estabeleceu um prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, “em razão da urgência e relevância dos fatos”, para que a prefeitura de Almeirim responda acerca das medidas adotadas.

Está na lei – O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Cabe à Antaq, em sua esfera de atuação, elaborar editais e instrumentos de convocação e promover os procedimentos de licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização da exploração de portos organizados ou instalações portuárias, de acordo com as diretrizes do poder concedente.

Fonte: MPF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *