TRF1 anula registros de imóveis sobre Terra Indígena Apyterewa, no Pará

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que declarou nulos os títulos de propriedade e determinou o cancelamento das matrículas de imóveis incidentes sobre a Terra Indígena Apyterewa, localizada no município de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. O acórdão, publicado na última terça-feira (24), atende a pedido da União em ação civil pública movida para garantir a integridade do território indígena.

A decisão foi tomada no julgamento de uma apelação da empresa Exportadora Peracchi Ltda., que questionava sentença da Justiça Federal de primeiro grau. O processo contou com a atuação conjunta da União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o TRF1, a empresa realizou exploração madeireira na área indígena e, mesmo ciente da existência de processo de demarcação, transferiu os imóveis para um de seus sócios. A manobra, segundo o tribunal, não afasta a responsabilidade da empresa e não invalida a nulidade dos registros.

“O direito indígena é originário, preexiste à demarcação, e a Constituição declara nulos todos os atos que tenham por objeto o domínio, posse ou ocupação de terras tradicionalmente ocupadas por silvícolas”, destacou o acórdão, com base no artigo 231, § 6º, da Constituição Federal.

O TRF1 também rejeitou alegações de cerceamento de defesa. A perícia técnica solicitada pela empresa não foi realizada por falta de pagamento dos honorários, responsabilidade da parte interessada. Quanto ao processo de demarcação, a Corte reconheceu que foi conduzido de forma regular, conforme o Decreto nº 1.775/96, e homologado em abril de 2007 por decreto presidencial, após correção de erro técnico que havia inicialmente excluído parte da área.

Outro ponto decisivo no julgamento foi a manifestação do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), que atestou a inexistência de alienações regulares na área sobreposta à terra indígena, reforçando a falsidade dos registros imobiliários apresentados pela empresa.

O tribunal citou jurisprudência consolidada que considera ineficazes quaisquer registros particulares sobre terras indígenas, mesmo que anteriores à Constituição de 1988. Segundo o entendimento, a demarcação tem caráter declaratório, ou seja, reconhece um direito já existente, e não constitui um novo direito.

A Terra Indígena Apyterewa é uma das mais ameaçadas por ocupações ilegais na Amazônia, com histórico de conflitos fundiários e pressões econômicas sobre seu território. A decisão do TRF1 reforça a segurança jurídica das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas e reafirma que a posse indígena prevalece sobre qualquer titulação privada irregular.

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