MPF recomenda que fornecimento de medicamento para tratar fibrose cística seja efetivado pelo SUS a pacientes do Pará

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao poder público que providencie e disponibilize, o mais breve possível, o medicamento Trikafta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com idade a partir dos seis anos em tratamento de fibrose cística no estado do Pará. Além do município de Belém e do estado do Pará, a recomendação tem como destinatários a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico-Industrial da Saúde (vinculada ao Ministério da Saúde), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). Inicialmente, o pedido do MPF foi feito visando o atendimento de pacientes no estado do Pará mas como há obrigações a serem cumpridas pelo Ministério da Saúde e pelo Conass, beneficiará pacientes em todo o território nacional.

De acordo com o MPF, o medicamento já foi incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS aprovada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Apesar disso, o Trikafta não está disponível aos pacientes em tratamento da fibrose cística porque o Ministério da Saúde ainda não publicou o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Fibrose Cística.

No documento, o órgão ministerial alega que há evidências clínicas de que o medicamento é seguro e proporciona benefícios contínuos aos pacientes, sendo capaz de reduzir o uso de antibióticos, hospitalizações, oxigenoterapia, ventilação não invasiva e a necessidade de transplante pulmonar. Diante disso, os procuradores que assinam o documento, defendem que a distribuição do Trikafta, além de promover maior longevidade e qualidade de vida aos pacientes diminuiria a sobrecarga dos hospitais. Para além da questão de saúde, o fornecimento do Trikafta também evitaria que grande número de pacientes acionem a Justiça para terem acesso ao medicamento pelas vias legais diante da ineficiência do Estado para viabilizar o tratamento.

Pedidos – Diante da demora no fornecimento do Trikafta, o MPF recomenda aos órgãos vinculados ao Ministério da Saúde e às secretarias de Saúde do Estado do Pará e do município de Belém que reúnam esforços e, dentro de suas atribuições, solucionem, com urgência, o impasse. Para isso, requer, em primeiro lugar, ao Ministério da Saúde que promova, no prazo máximo de 30 dias, a publicação do novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística.

A partir da publicação, o MPF orienta que seja feita pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decisão das responsabilidades pelo financiamento, no prazo máximo de 60 dias. Na recomendação, também é requerida a atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde com código de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (Apac) e padronização na Relação Estadual e Municipal de Medicamentos, no prazo máximo de 30 dias.

Em complemento a essas medidas, o MPF recomenda providências de programação, abastecimento e disponibilização para o monitoramento das etapas de incorporação, parametrização de sistemas, organização e orientação da rede, programação, abastecimento e distribuição às unidades de dispensação garantindo, efetivamente, o fornecimento do remédio no prazo máximo de 90 dias.

Requer, ainda, a realização de atos administrativos para a concretização de medidas como criação de plano de trabalho, com cronograma e designação de pessoal, contratos, parcerias, cooperações, convênios e acordos, inclusive para repasse de recursos. Também sugere que seja avaliada a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação, reprogramação orçamentária, reforço de dotação orçamentária (inclusive com diálogo com o Poder Legislativo para viabilizar crédito suplementar).

Sugere, por fim, a concentração dos esforços a fim de que, antes de 5 de setembro de 2024 – Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – haja efetiva disponibilização do medicamento. A recomendação é assinada por todos os 26 procuradores lotados na Procuradoria da República no Pará. Os órgãos têm 15 dias para responder ao MPF, após o recebimento da recomendação.

Fibrose cística – A fibrose cística é uma doença genética crônica, causada pela transmissão hereditária de um gene defeituoso que altera o funcionamento das células responsáveis pela produção de secreções, como o suor e o muco, tornando-os mais espessos. Essa alteração afeta, principalmente, o pulmão e o pâncreas, resultando em lesões a tecidos e órgãos e obstrução das vias aéreas. Existem muitas variações e sintomas da doença, que pode afetar os sistemas digestivo, respiratório e glândulas sudoríparas.

Íntegra da recomendação

Fonte: MPF

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