Começou nesta quinta-feira (5), o período conhecido como “janela partidária”, quando deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem risco de perder o mandato. O prazo segue até o dia 3 de abril e deve provocar intensa movimentação política de olho nas eleições de outubro.
A chamada janela partidária que políticos exercendo mandatos mudem de partido sem sofrer punição por infidelidade partidária. O mecanismo está previsto na legislação eleitoral e ocorre sempre no último ano do mandato para parlamentares eleitos pelo sistema proporcional.
Durante esse período, os partidos costumam intensificar articulações políticas, já que o tamanho das bancadas influencia diretamente na força das siglas para formar alianças e ampliar espaço nas disputas eleitorais.
A regra vale apenas para cargos do Legislativo escolhidos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. Ela não se aplica a cargos do sistema majoritário, como presidente, governadores e senadores, nem aos vereadores, que ainda estão no meio do mandato.
No Brasil, para disputar uma eleição é obrigatório que o candidato esteja filiado a um partido político. Pela legislação, essa filiação precisa ocorrer até seis meses antes do pleito. Por isso, o prazo da janela termina em 3 de abril, consolidando as definições partidárias para as eleições.
Já no dia seguinte, 4 de abril, encerra-se o prazo para que candidatos estejam oficialmente filiados às siglas pelas quais pretendem concorrer e com domicílio eleitoral no local da disputa. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 de outubro.

