O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, com sede em Santarém, expediu a Recomendação nº 01/2026 para que sejam corrigidas inconsistências fundiárias relacionadas à sobreposição da Floresta Estadual do Paru (Flota Paru II) sobre áreas ocupadas pelas comunidades Água Fria, Mutum e Lamparina, no município de Prainha, no oeste do Pará.
A recomendação foi direcionada ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) e ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa) e assinada pela promotora de Justiça Herena Neves Maués. A medida foi tomada após análise de documentos técnicos e jurídicos que indicaram divergências na delimitação da unidade de conservação, com impactos diretos sobre famílias que ocupam tradicionalmente a região.
De acordo com a Promotoria de Justiça Agrária, o decreto estadual que criou a Flota Paru não incluiu expressamente o município de Prainha entre os limites da unidade de conservação. No entanto, o memorial descritivo anexado ao decreto acabou incorporando áreas do município, abrangendo cerca de 85 mil hectares que não estavam previstos na delimitação original.
O próprio Governo do Estado reconheceu posteriormente a inconsistência e editou o Decreto nº 580/2012 para corrigir o erro material relacionado às coordenadas geográficas da unidade de conservação. Contudo, a revogação desse decreto em 2024 fez com que o memorial descritivo com a falha voltasse a vigorar, reabrindo o impasse e gerando insegurança jurídica para as comunidades que vivem no local.
Diante desse cenário, o MPPA recomendou que o IDEFLOR-BIO e o ITERPA adotem providências administrativas, técnicas e jurídicas para solucionar a controvérsia, incluindo a análise da possibilidade de exclusão da área ocupada pelas comunidades de Prainha dos limites da unidade de conservação.
A Promotoria também solicitou informações detalhadas sobre as medidas que estão sendo adotadas para compatibilizar os limites da Flota Paru com os direitos territoriais das comunidades locais, além de reforçar a necessidade de articulação entre os órgãos estaduais responsáveis pela gestão ambiental e fundiária.
O objetivo é harmonizar as bases cartográficas e construir uma solução técnica que permita a regularização fundiária das famílias que vivem na região, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos das populações tradicionais.
A recomendação também ressalta que decisões administrativas envolvendo unidades de conservação devem respeitar o direito das comunidades à consulta prévia, livre e informada, previsto na Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio da Convenção nº 169.
Segundo o MPPA, a iniciativa integra o conjunto de ações da Promotoria de Justiça Agrária voltadas ao acompanhamento das políticas públicas de ordenamento territorial rural e à promoção da função social da terra, com foco na proteção das comunidades tradicionais e na segurança jurídica no oeste do Pará.

