A Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro adotem medidas urgentes para recuperar e preservar o conjunto urbano, arquitetônico e paisagístico de Fordlândia, distrito histórico localizado no oeste do Pará e marcado pelo abandono há décadas. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece responsabilidade solidária entre os quatro entes públicos, que agora terão de atuar conjuntamente para impedir a destruição definitiva de um dos mais simbólicos patrimônios da Amazônia.
Criada em 1927 pelo empresário norte-americano Henry Ford, Fordlândia nasceu como um ambicioso projeto para produção de borracha na floresta amazônica, em uma tentativa dos Estados Unidos de romper o monopólio inglês sobre o produto. O empreendimento levou infraestrutura moderna para o interior da Amazônia, com hospital, energia elétrica, água encanada, escola, cinema e vilas residenciais. No entanto, após o fracasso do projeto, em 1945, a área foi incorporada ao patrimônio brasileiro e, desde então, passou por um longo processo de deterioração.
Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão histórica do poder público na conservação do distrito e destacou que, embora a União seja a proprietária principal da área, a Constituição Federal estabelece que a proteção do patrimônio histórico e cultural é obrigação compartilhada entre todos os entes federativos. O juiz também ressaltou que o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro haviam firmado um acordo de preservação em 2010, mas não executaram ações efetivas para conservar o local. O município, inclusive, realizou intervenções urbanísticas sem autorização do Iphan.
A decisão estabelece uma série de medidas obrigatórias com prazos definidos. Em até 90 dias, os órgãos envolvidos deverão apresentar um diagnóstico detalhado sobre o estado de conservação de estruturas históricas de Fordlândia, incluindo o antigo hospital, galpões industriais, o Armazém do Porto, as casas da Vila Americana, o convento, a escola Henry Ford, o Cine Patinha e as vilas operárias. Algumas dessas edificações já apresentam risco de desabamento, enquanto outras estão em ruínas.
No prazo de 180 dias, deverá ser elaborado um Plano de Recuperação e Conservação contendo cronograma físico-financeiro, definição de responsabilidades de cada ente público, fontes de recursos e ações emergenciais para salvar as estruturas mais comprometidas. A execução das obras deverá começar até 30 dias após a aprovação judicial do plano.
Outro ponto importante da sentença determina que a Superintendência do Patrimônio da União no Pará conclua, em até 120 dias, a regularização fundiária e o registro oficial dos imóveis remanescentes da chamada Base Física de Fordlândia. Segundo o MPF, a indefinição sobre a propriedade dos imóveis vinha sendo usada pelos órgãos públicos como justificativa para não promover intervenções no local.
A Justiça também garantiu participação popular no processo de recuperação do distrito. Moradores da comunidade e a Defensoria Pública da União deverão acompanhar as discussões sobre preservação e regularização das moradias das vilas operárias.
Em caso de descumprimento das determinações, a sentença prevê multa diária de R$ 10 mil para a União e o Iphan, além de R$ 5 mil para o Governo do Pará e a Prefeitura de Aveiro.
Durante o processo, o MPF também tentou obrigar o Iphan a concluir o tombamento federal de Fordlândia, cuja análise se arrastava desde 1990. Contudo, em maio de 2024, o Conselho Consultivo do órgão decidiu rejeitar o pedido de tombamento. Apesar disso, a Justiça entendeu que a preservação do patrimônio independe do reconhecimento formal por meio de tombamento.
Na decisão, o juiz destacou que perícias técnicas, audiências públicas e inspeções realizadas no distrito comprovaram o inquestionável valor histórico, cultural e arquitetônico de Fordlândia. A sentença reforça que a Constituição Federal garante proteção a bens dessa relevância, independentemente do instrumento jurídico utilizado.
Agora, a determinação judicial representa um marco histórico para Fordlândia, considerada um dos maiores símbolos da presença industrial estrangeira na Amazônia e um importante patrimônio da memória brasileira. Após décadas de abandono, o distrito poderá finalmente iniciar um processo de recuperação para preservar sua história e identidade para as futuras gerações.

