MPF recomenda suspensão da dragagem no Rio Tapajós entre Santarém e Itaituba por falta de licença ambiental e consulta a comunidades

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que as obras de dragagem previstas para o Rio Tapajós, no trecho entre Santarém e Itaituba, no oeste do Pará, não sejam executadas sem licenciamento ambiental e sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à Marinha do Brasil.

A manifestação do MPF ocorre após o Dnit e a Semas sinalizarem a retomada da dragagem em sete pontos críticos do Tapajós, com a dispensa do licenciamento ambiental e da consulta às populações tradicionais. Segundo o órgão, a Semas chegou a emitir uma notificação declarando a desnecessidade de licenciamento, medida que, na avaliação do MPF, contraria compromissos assumidos pelo governo federal em fevereiro deste ano, quando foi prometido o respeito ao direito de consulta previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), após mobilização de lideranças indígenas.

Na recomendação, o procurador da República Vinicius Schlickmann Barcelos destaca a dimensão da intervenção, que prevê a retirada de mais de 4,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos ao longo de aproximadamente 280 quilômetros do Rio Tapajós. O documento cita nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que aponta riscos ambientais significativos caso a obra avance sem estudos adequados.

O MPF também contesta a classificação do empreendimento como uma simples dragagem de manutenção, utilizada para justificar a dispensa de licenciamento. Para o órgão, o volume de material a ser retirado e a intervenção em áreas ainda não dragadas caracterizam uma obra de ampliação da hidrovia, que exige licenciamento ambiental completo.

Riscos ambientais e impactos às comunidades

Entre os principais impactos apontados pelo MPF estão a possibilidade de remobilização de mercúrio acumulado no leito do rio, danos à fauna aquática e o risco de soterramento de áreas de desova de peixes e quelônios no Tabuleiro do Monte Cristo, considerado um importante berçário de espécies ameaçadas de extinção.

O documento também lembra que uma dragagem emergencial realizada anteriormente pelo Dnit provocou alterações na foz de um igarapé, agravando o isolamento de comunidades ribeirinhas da região.

Além das questões ambientais, o MPF afirma que pelo menos 18 Protocolos Próprios de Consulta Prévia, Livre e Informada elaborados por povos indígenas e comunidades tradicionais estão sendo desconsiderados. O órgão ressalta ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado que o processo licitatório da obra somente fosse retomado após a obtenção da licença prévia e da realização da consulta às populações afetadas.

O que o MPF recomenda

À Semas, o MPF recomenda a revogação imediata da dispensa automática de licenciamento e a exigência de estudos técnicos sobre ecotoxicologia, dispersão de sedimentos e impactos sonoros da dragagem. Também orienta que a consulta prévia seja conduzida de forma independente, com participação de órgãos como Funai, Incra, Ibama e ICMBio.

Ao Dnit, o órgão recomenda que nenhuma obra de dragagem seja iniciada com base na dispensa de licenciamento, que os processos licitatórios permaneçam suspensos e que a autarquia não promova reuniões que possam substituir ou simular o processo oficial de consulta às comunidades. O MPF também orienta que previsões climáticas, como a ocorrência do fenômeno El Niño, não sejam utilizadas para justificar a flexibilização das exigências legais.

Já à Marinha do Brasil, a recomendação é para que suspenda qualquer procedimento administrativo relacionado à aprovação dos canais de navegação e das áreas de descarte de sedimentos nos sete pontos previstos para a dragagem — Amorim, Barranco do Navio, Itapaiuna, Lago do Roque, Monte Cristo, Pederneiras e Santarenzinho — até que sejam cumpridas as exigências legais.

O Ministério Público Federal alerta que o descumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis contra os órgãos e agentes públicos responsáveis.

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