Eleitores que mudaram de cidade precisam ficar atentos: o prazo para solicitar a transferência do título eleitoral e garantir participação nas eleições de 2026 termina no dia 6 de maio. A medida também vale para quem vai emitir o primeiro documento ou precisa regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o procedimento é obrigatório para que o eleitor possa votar no novo município já no primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, com eventual segundo turno previsto para o dia 25 do mesmo mês. Após esse período, o cadastro eleitoral é temporariamente fechado e só volta a ser reaberto depois do pleito.
Para solicitar a mudança de domicílio eleitoral, é necessário cumprir alguns critérios, como ter pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência, além de comprovar vínculo mínimo de três meses com a nova cidade, seja por residência, trabalho, família ou outros laços que justifiquem a mudança. Também é indispensável estar em situação regular, sem débitos pendentes por ausência em eleições anteriores.
O pedido pode ser feito de forma prática, tanto pela internet, por meio do sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral, quanto presencialmente em um cartório eleitoral. Em alguns estados, o atendimento físico exige agendamento prévio, o que deve ser verificado diretamente no site do Tribunal Regional Eleitoral correspondente.
Entre os documentos exigidos estão um documento oficial com foto, comprovante de residência ou de vínculo com o município e, se necessário, comprovante de quitação de multas eleitorais. Para quem optar pelo atendimento online, é preciso anexar versões digitalizadas dos documentos e enviar uma selfie segurando o documento de identificação.
Após a solicitação, o eleitor recebe um número de protocolo para acompanhar o andamento do pedido, que pode levar alguns dias para análise. Atualmente, o título de eleitor é totalmente digital e pode ser acessado pelo aplicativo e-Título.
Caso prefira, o cidadão também pode imprimir o documento.
A Justiça Eleitoral reforça que todos os serviços são gratuitos, sendo cobrada apenas eventual multa em caso de irregularidades anteriores.

