TRF1 anula sentença e reabre processo por desmatamento de mil hectares na Amazônia

A Justiça Federal decidiu reabrir um processo que apura o desmatamento ilegal de mil hectares de floresta nativa no município de Anapu, no Pará. Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença que havia afastado a responsabilidade de um particular pelo dano ambiental, após reconhecer falhas processuais graves e inconsistências técnicas na perícia que sustentava a absolvição.

A decisão acolheu o posicionamento do Ministério Público Federal, que apontou um vício considerado insanável no processo: a ausência de intimação do órgão para acompanhar a produção de provas na primeira instância. Segundo o procurador regional da República Felício de Araújo Pontes Jr., a participação do MPF é obrigatória em ações que envolvem interesse público ou social. Como o Ministério Público não foi formalmente comunicado, todos os atos processuais realizados a partir dessa fase foram considerados nulos.

Além do problema processual, o tribunal também reconheceu fragilidades na perícia judicial utilizada para afastar a responsabilidade pelo desmatamento. De acordo com o MPF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o laudo técnico não analisou o histórico de imagens de satélite da área — procedimento considerado essencial para verificar a evolução do desmatamento ao longo dos anos. A perícia também teria se limitado a examinar pontos geográficos isolados, sem considerar todo o perímetro indicado no auto de infração ambiental.

O imóvel investigado é o Lote 55 da Gleba PDS Esperança, localizado em uma região historicamente marcada por conflitos agrários na Amazônia. A área ficou conhecida nacionalmente por ser o local onde foi assassinada, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang, símbolo da luta pela reforma agrária e pela preservação da floresta na região.

No julgamento, o TRF1 reforçou ainda o entendimento jurídico de que a obrigação de reparar danos ambientais é propter rem, ou seja, está vinculada à propriedade. Isso significa que o dever de recuperar a área degradada recai sobre o proprietário do imóvel, independentemente de quem tenha provocado o dano ou se ele ocorreu antes da atual posse.

Com a decisão, o processo será retomado na Subseção Judiciária de Altamira, no sudoeste do Pará, onde a fase de instrução deverá ser refeita com a participação do Ministério Público Federal. Até que haja um novo julgamento, os autos de infração aplicados pelo Ibama voltam a ter validade, mantendo a presunção de legalidade das multas e sanções ambientais impostas.

As informações são do MPF I Foto: Roberto Porro

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