MPF estende à UFRA recomendação com medidas para garantir direitos de pessoas trans na universidade

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) para implementação e aprimoramento de medidas afirmativas voltadas à efetivação dos direitos fundamentais de pessoas trans. Foram recomendadas medidas para reserva de vagas em concursos e seletivos, políticas de permanência e ações institucionais de prevenção e combate à violência contra pessoas trans. Foi estabelecido o prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para que a instituição de ensino responda se acatará ou não a recomendação, e de 60 dias, para informar sobre as providências executadas.

O documento foi encaminhado após reunião realizada na sede do MPF em Belém (PA), no último dia 22 de março, com a participação da sociedade civil, de coletivos e movimentos sociais pautados na efetivação de direitos da população LBGTQIAPN+ e de representantes da Universidade Federal do Pará (UFPA). Durante o evento, que tinha como foco a UFPA, foram registradas falas para denunciar a ausência de políticas afirmativas destinadas à comunidade estudantil transgênero também na UFRA, além da falta de ações institucionais de combate e prevenção à transfobia e de outras violações de direitos da população trans.

A recomendação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, prevê medidas semelhantes às apresentadas em documento entregue aos representantes da UFPA ao final da reunião. Ambas as instituições de ensino devem elaborar um cronograma objetivo de ações voltado à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas trans, com previsão de prazos, providências e recursos destinados para a sua execução.

O planejamento deve ocorrer mediante consulta prévia, livre, informada e participação representativa e democrática da comunidade acadêmica e da sociedade civil, através da implementação e aprimoramento de ações afirmativas, que incluam as seguintes medidas:

  1. Reserva de vagas para pessoas trans nos editais dos processos seletivos de ingresso de discentes e docentes de graduação e pós-graduação, editais de concursos para a seleção de servidores(as) públicos(as) e editais de contratação de colaboradores(as);
  2. Políticas de permanência das pessoas trans, por meio de iniciativas institucionais a curto, médio e longo prazo que objetivem prevenir e reduzir a taxa de evasão;
  3. Ações institucionais de prevenção e combate à violência, com observância do direito fundamental ao respeito ao nome social de pessoas trans, acesso aos espaços de uso coletivo, a exemplo de banheiros e vestiários, de acordo com a identidade de gênero. As ações devem ser implementadas e consolidadas em caráter permanente e dirigidas a discentes e docentes de graduação e pós-graduação, servidores(as) públicos(as) e colaboradores(as).

Fonte: MPF

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